Maioria do STF rechaça “poder moderador” das Forças Armadas

Com 6 votos a 0 até o momento, Tribunal rejeita interpretação do artigo 142 da Constituição segundo a qual autorizaria intervenção dos militares em situações de conflitos entre os Poderes da República.
A Justiça é uma escultura localizada em frente ao prédio do Supremo Tribunal Federal, em Brasília, feita em 1961 pelo artista plástico mineiro Alfredo Ceschiatti. (Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil; Arte: ZACHPOST)
A Justiça é uma escultura localizada em frente ao prédio do Supremo Tribunal Federal, em Brasília, feita em 1961 pelo artista plástico mineiro Alfredo Ceschiatti. (Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil; Arte: ZACHPOST)

Atualizado em 30/04/2024 · 18:30 (BRT)

O Supremo Tribunal Federal estabeleceu nesta segunda-feira (1º) maioria contrária à tese de que caberia aos militares a atuação de “poder moderador”, interpretação do artigo 142 da Constituição difundida comumente por bolsonaristas. O julgamento ocorre no âmbito de uma ação protocolada pelo PDT para esclarecer os limites institucionais das Forças Armadas. 

Votaram com o parecer do ministro relator do caso, Luiz Fux, os ministros Luís Roberto Barroso, André Mendonça, Edson Fachin, Flávio Dino e Gilmar Mendes, no sentido de que não há autorização expressa no texto constitucional para o emprego dos militares para defesa de um poder contra o outro. Faltam os votos de cinco ministros. 

“A exegese do artigo 142 em comento repele o entendimento de uso das Forças Armadas como árbitro autorizado a intervir em questões de política interna […], não havendo que se falar na criação de um Poder com competências constitucionais superiores aos outros, tampouco com poder de moderação”, julgou o ministro Luiz Fux.

Fux repetiu os argumentos usados na sua decisão liminar de 2020. Ao acompanhar o voto do relator, Mendes sustentou que a Corte está “reafirmando o que deveria ser óbvio”. “A hermenêutica da baioneta não cabe na Constituição. A sociedade brasileira nada tem a ganhar com a politização dos quartéis e tampouco a Constituição de 1988 o admite”, declarou. 

POR QUE ISSO IMPORTA/ A tese de que o artigo 142 seria um dispositivo para autorizar uma intervenção militar no caso de um poder exceder suas funções foi alardeada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro durante seu mandato nas ocasiões em que investiu na escalada retórica tendo como alvos o Legislativo e o próprio Judiciário, na figura do STF. 

O assunto entrou em votação no plenário virtual um ano após a invasão de vândalos bolsonaristas às sedes dos Poderes em Brasília, onde parte dos apoiadores esperava que a desordem pública motivasse uma ação dos militares, incluindo a aplicação do artigo 142 em seu entendimento apócrifo.

A previsão de “um poder militar” não existe na Constituição, afirmou em seu voto o ministro Flávio Dino. “Não existe, no nosso regime constitucional, um poder militar. O poder é apenas civil, constituído por três ramos ungidos pela soberania popular, direta ou indiretamente. A tais poderes constitucionais, a função militar é subalterna, como aliás consta do artigo 142 da Carta Magna”, concluiu. 

QUEM DISCORDA/ Antes restrita entre movimentos de extrema-direita que defendiam um golpe militar para derrubar a então presidente Dilma Rousseff, a interpretação do “poder moderador” das Forças Armadas passou a aparecer com frequência em declarações de Bolsonaro, para tentar justificar eventuais medidas contra os demais poderes. O ex-presidente ainda mais de uma vez usou a expressão “meu Exército” e disse que tinha o apoio total da cúpula total às suas decisões. A tese controversa ganhou ainda a defesa notória do advogado e professor Ives Gandra Martins, que atualmente diz que “foi mal interpretado” sobre o tema à época.

✷ O QUE PODE MUDAR/ A votação será finalizada em 8 de abril. No âmbito do governo, há uma mobilização para que o presidente Lula encaminhe ao Congresso uma proposta de modificação do artigo 142, de acordo com a apuração do jornalista Kennedy Alencar em sua coluna no portal UOL.

Essas mudanças seriam para tornar o trecho mais claro e preciso, evitando que seja usado politicamente para normalizar ações antidemocráticas. Outra discussão é a extinção da Garantia da Lei e da Ordem (GLO), operação de policiamento ostensivo que permite a atuação das Forças Armadas em situações específicas.

Total
0
Shares

Nós utilizamos cookies e tecnologias semelhantes. Ao continuar navegando, entendemos que você concorda com o uso desses recursos para aprimorar sua experiência neste site. Conheça nossa política de privacidade.