Entidades criticam insinuações de Bolsonaro sobre o pai do presidente da OAB

Presidente sugeriu que Fernando Santa Cruz teria sido assassinado por militantes de esquerda. Comissão de Mortos e Desaparecidos da ditadura emitiu documento na semana passada reconhecendo que a morte não foi natural, mas “violenta e causada pelo Estado brasileiro”.
(Foto: Alan Santos/PR; Reprodução; Arquivo Nacional/Ilustração: Tiago de Moraes)

Atualizado em 20/06/2022 · 22:49 (BRT)

Atualizado às 19h55 de 7/8/2019

Tiago de Moraes

A Anistia Internacional e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) emitiram notas de repúdio às declarações dadas pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) nesta segunda-feira (29) sobre a morte de Fernando Augusto de Santa Cruz Oliveira, que desapareceu durante a ditadura militar. Fernando é pai do presidente da OAB, Felipe Santa Cruz. Na presença de jornalistas, o presidente comentou o desfecho do processo judicial envolvendo Adélio Bispo, autor da facada em Bolsonaro ocorrida há quase um ano, emendou críticas a OAB e insinuou, sem ser questionado, que sabe como Santa Cruz foi morto.

Horas depois, em uma transmissão ao vivo na internet–enquanto cortava o cabelo–, o presidente voltou ao assunto e sugeriu que o próprio grupo Ação Popular –de oposição ao regime militar– teve responsabilidade direta pela morte de Fernando, aos 26 anos. No entanto, os documentos do governo do período, revelados pela Comissão da Verdade, atestam que o jovem foi preso em 22 de fevereiro de 1974, no Rio de Janeiro. A certidão de óbito aponta que Santa Cruz teria morrido um dia depois, “em razão de morte não natural, violenta, causada pelo Estado brasileiro”.

As reações negativas foram severas e vieram de todos os lugares. Felipe Santa Cruz se manifestou pelo Twitter várias vezes ao longo do dia e rechaçou as falas de Bolsonaro. “O mandatário da República deixa patente seu desconhecimento sobre a diferença entre público e privado, demostrando mais uma vez traços de caráter graves em um governante: a crueldade e a falta de empatia. É de se estranhar tal comportamento em um homem que se diz cristão”. Em outra publicação, o presidente da OAB rebateu Bolsonaro a respeito da atuação da entidade no caso de Adélio Bispo.

Em um dos trechos do comunicado, a Ordem classificou as frases do presidente como “excessivas e de frivolidade extrema” e prestou solidariedade às famílias dos mortos, torturados ou desaparecidos do período — incluindo a família de Fernando Santa Cruz. (Confira o texto completo abaixo).

“Todas as autoridades do País, inclusive o Senhor Presidente da República, devem obediência à Constituição Federal, que instituiu nosso país como Estado Democrático de Direito e tem entre seus fundamentos a dignidade da pessoa humana, na qual se inclui o direito ao respeito da memória dos mortos. O cargo de mandatário exige que seja exercido com equilíbrio e respeito aos valores constitucionais, sendo-lhe vedado atentar contra os direitos humanos, entre os quais os direitos políticos, individuais e sociais, bem assim contra o cumprimento das leis”, reitera o comunicado.

A diretora executiva da Anistia Internacional, Jurema Werneck, também criticou a postura do presidente da República. “É terrível que o filho de um desaparecido pelo Regime Militar tenha que ouvir do presidente do Brasil, que deveria ser o defensor máximo do respeito e da justiça no país, declarações tão duras”.

O órgão defende a revogação da Lei de Anistia de 1979 que apesar de reverter punições aos cidadãos brasileiros considerados criminosos políticos nos anos de chumbo, impede proporcionalmente a condenação de atos de violência cometidos por militares. “O Brasil deve assumir sua responsabilidade, e adotar todas as medidas necessárias para que casos como esses sejam levados à justiça. O direito à memória, justiça, verdade e reparação das vitimas, sobreviventes e suas famílias deve ser defendido e promovido pelo Estado Brasileiro e seus representantes”, completa.

Até o governador do estado de São Paulo, João Dória (PSDB), que apoiou Bolsonaro no segundo turno do pleito presidencial, expressou aversão às falas do pesselista em uma coletiva de imprensa nesta segunda-feira. “Sou filho de um deputado cassado pelo golpe de 64 e eu vivi o exílio com o meu pai que perdeu quase tudo na vida em dez anos de exílio pela ditadura militar. Inaceitável que o presidente da república se manifeste da forma como se manifestou em relação ao pai do presidente da OAB. Foi uma declaração infeliz do presidente Jair Bolsonaro”.

Fernando era membro do Ação Popular Marxista em Recife e desapareceu em um encontro do grupo de esquerda que teria no Rio de Janeiro, em 1974, com um colega militante, Eduardo Collier Filho. Segundo a obra “Direito à memória e à verdade”, produzido pelo governo federal, os dois foram presos em Copacabana por agentes do DOI-CODI, em 22 de fevereiro.

A data da prisão consta em um relatório de 1978 do antigo Ministério da Aeronáutica, classificado como secreto até ser divulgado pela Comissão Nacional da Verdade (CNV), que apurou e investigou os crimes contra os direitos humanos ocorridos na época do regime Militar. Santa Cruz é descrito como estudante de Direito, funcionário público, casado e citado como membro do grupo por outros militantes presos.

Relatório do governo de 1978 confirma prisão de Fernando Santa Cruz (Foto: Reprodução/CNV)

O nome de Fernando está relacionado em outra lista de presos da ditadura, elaborada em 1993 pelo Ministério da Marinha, atualmente extinto, citação que endossa a custódia do funcionário público pelas Forças Armadas nos seus últimos momentos de vida. “Foi preso no ‘RJ’ em 23/02/74, sendo dado como desaparecido à partir de então”. As datas de prisão dos relatórios se diferem por um dia.

Nome de Fernando Santa Cruz também consta em documento da Marinha (Foto: Reprodução/CNV)

Ainda de acordo com a CNV, o ex-delegado do Departamento de Ordem Política e Social (DOPS), Claudio Guerra afirmou em depoimento que o corpo de Fernando foi incinerado na Usina na Usina Cambahyba, em Campos dos Goytacazes (RJ). Segundo outro depoimento à comissão, do ex-sargento do Exército Marival Chaves Dias do Canto, tanto Santa Cruz quanto Collier Filho teriam sido vítimas de uma operação de transferência de presos para locais clandestinos de repressão, a exemplo da Casa da Morte.

Como enumera Lucas Pedretti em texto publicado no site “Documentos Revelados”, outros militares envolvidos nos crimes da ditadura não falam sobre os atos praticados na época. “Os documentos que teriam condições de explicar as circunstâncias da morte e desaparecimento de Fernando estão nas gavetas das Forças Armadas, inacessíveis até hoje”. 

A certidão de óbito de Fernando foi emitida pela Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos no último dia 24, ou seja, na gestão de Jair Bolsonaro, parte de uma recomendação da CNV de atestar a questão da violência estatal no contexto da ditadura.

Atestado de óbito de Fernando Augusto de Santa Cruz Oliveira diz que ele foi morto pelo Estado brasileiro (Foto: Reprodução/Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos).

Para Bolsonaro, outra história teria sido contada em conversas com militares no período. “E esse pessoal [Ação Popular] tinha algumas ramificações pelo Brasil, tinha uma grande no Rio de Janeiro. E o pai dele [Felipe], bastante jovem ainda, […] veio para o Rio. De onde eu obtive essas informações? Com quem eu conversei na época, oras. Oras bolas. E o pessoal da AP […] ficaram estupefatos: ‘como é que pode esse cara vir do Recife se encontrar conosco aqui?’ O contato não seria com ele, seria com a cúpula da Ação Popular de Recife. E eles resolveram sumir com o pai do Santa Cruz”, disse.

O presidente retomou o assunto nesta terça-feira (30) na entrada do Palácio do Alvorada, após ser questionado pela imprensa sobre sua versão. Segundo o portal G1, o presidente então respondeu que não acredita na CNV.

Felipe Santa Cruz confirmou durante a manhã em uma postagem no Twitter que pretende ingressar com ação no Supremo Tribunal Federal pedindo esclarecimentos do presidente sobre a versão apresentada. Aos jornalistas, ainda de acordo com o G1, Bolsonaro alega que não existem registros dessas supostas conversas.

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), do Ministério Público Federal, rechaçou a postura do presidente por iniciar a polêmica. “Reveste-se de enorme gravidade, não só pelo atrito com o decoro ético e moral esperado de todos os cidadãos e das autoridades públicas, mas também por suas implicações jurídicas”, diz a nota assinada pelos procuradores federais Deborah Duprat e Marlon Alberto Weichert. (Confira o comunicado completo abaixo).

Ao afirmar que conhece fatos novos a respeito do caso, os procuradores avaliam que o presidente é obrigado a revelar dados sobre o desaparecido. “A responsabilidade do cargo que ocupa impõe ao Presidente da República o dever de revelar suas eventuais fontes para contradizer documentos e relatórios legítimos e oficiais sobre os graves crimes cometidos pelo regime ditatorial. Essa responsabilidade adquire ainda maior relevância no caso de Fernando Santa Cruz, pois o presidente afirma ter informações sobre um crime internacional que o direito considera em andamento”, afirmam Duprat e Weichert.

CONFIRA A NOTA COMPLETA DA OAB

A Ordem dos Advogados do Brasil, através da sua Diretoria, do seu Conselho Pleno e do Colégio de Presidentes de Seccionais, tendo em vista manifestação do Senhor Presidente da República, na data de hoje, 29 de julho de 2019, vem a público, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 44, da Lei nº 8.906/1994, dirigir-se à advocacia e à sociedade brasileira para afirmar o que segue:
1.    Todas as autoridades do País, inclusive o Senhor Presidente da República, devem obediência à Constituição Federal, que instituiu nosso país como Estado Democrático de Direito e tem entre seus fundamentos a dignidade da pessoa humana, na qual se inclui o direito ao respeito da memória dos mortos.
2.    O cargo de mandatário da Chefia do Poder Executivo exige que seja exercido com equilíbrio e respeito aos valores constitucionais, sendo-lhe vedado atentar contra os direitos humanos, entre os quais os direitos políticos, individuais e sociais, bem assim contra o cumprimento das leis.
3.    Apresentamos nossa solidariedade a todas as famílias daqueles que foram mortos, torturados ou desaparecidos, ao longo de nossa história, especialmente durante o Golpe Militar de 1964, inclusive a família de Fernando Santa Cruz, pai de Felipe Santa Cruz, atingidos por manifestações excessivas e de frivolidade extrema do Senhor Presidente da República.
4.    A Ordem dos Advogados do Brasil, órgão máximo da advocacia brasileira, vai se manter firme no compromisso supremo de defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado Democrático, e os direitos humanos, bem assim a defesa da advocacia, especialmente, de seus direitos e prerrogativas, violados por autoridades que não conhecem as regras que garantem a existência de advogados e advogadas livres e independentes.
5.    A diretoria, o Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB e o Colégio de Presidentes das 27 Seccionais da OAB repudiam as declarações do Senhor Presidente da República e permanecerão se posicionando contra qualquer tipo de retrocesso, na luta pela construção de uma sociedade livre, justa e solidária, e contra a violação das prerrogativas profissionais.

Brasília, 29 de julho de 2019
Diretoria do Conselho Federal da OAB
Colégio de Presidentes da OAB
Conselho Pleno da OAB Nacional.

CONFIRA A NOTA COMPLETA DA PFDC

O Presidente da República, em 29/07/2019, no contexto de um comentário que fez sobre a atuação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, declarou que “um dia, se o presidente da OAB quiser saber como é que o pai dele desapareceu no período militar, eu conto para ele”. E completou: “Ele não vai querer ouvir a verdade. Conto pra ele. Não é minha versão. É que a minha vivência me fez chegar a essas conclusões naquele momento. O pai dele integrou a Ação Popular, o grupo mais sanguinário e violento da guerrilha lá de Pernambuco e veio desaparecer no Rio de Janeiro”.

Essa declaração reveste-se de enorme gravidade, não só pelo atrito com o decoro ético e moral esperado de todos os cidadãos e das autoridades públicas, mas também por suas implicações jurídicas. Raras situações provocam maior sofrimento do que o desaparecimento de um ente querido. No Brasil, mais de 80 mil famílias se deparam, a cada ano, com a situação de desaparecimento, de distintas origens: problemas sociais, de saúde e desaparecimentos violentos.

Todas sofrem, quase sempre silenciosamente, essa dor perene, que não cessa enquanto não se descobre o paradeiro da pessoa querida. O respeito a esse penar é um sinal de humanidade e dignidade, praticado por distintas civilizações e todas as religiões. O direito a um funeral é, aliás, parte essencial de qualquer cultura humana e sua supressão, um dos mais graves atos de crueldade que se pode impor a uma família. O desaparecimento forçado se caracteriza pela privação da liberdade seguida da recusa em admiti-la ou a ocultação do destino ou paradeiro da pessoa desaparecida.

Embora seja também grave o desaparecimento de pessoas por parte de organizações criminosas, é incomparavelmente mais sério o desaparecimento perpetrado pelo Estado, inclusive de suspeitos de serem criminosos, diante do dever estatal de cumprir a lei e garantir aos acusados proteção à vida e à integridade física, além da sua responsabilidade pela garantia dos direitos fundamentais do cidadão, tais como devido processo legal, presunção de inocência, inafastabilidade da jurisdição, proibição da pena de morte e proibição da tortura. A conduta de desaparecimento forçado por agentes do Estado ou por pessoas ou grupos de pessoas agindo com a autorização, apoio ou aquiescência do Estado, é uma grave violação aos direitos humanos, conforme estabelecem duas convenções internacionais promulgadas e ratificadas pelo Brasil.

Além disso, é um crime internacional quando praticado no contexto de uma perseguição generalizada e sistemática a uma população civil, nos termos do Estatuto de Roma. O crime de desaparecimento forçado é permanente, ou seja, sua consumação persiste enquanto não se estabelece o destino ou paradeiro da vítima. Toda pessoa que tenha conhecimento do destino ou paradeiro da vítima e intencionalmente não o revele à Justiça pode ser, inclusive, considerada partícipe do delito.

Criminalmente, o desaparecimento forçado é um dos delitos que merece a mais severa sanção, pois ele reúne, numa única conduta, diversas ações ilícitas, que se originam com a prisão ou detenção ilegal, perpassam a prática de tortura, falsidade sobre o paradeiro, subtração de provas, obstrução da Justiça e, quase sempre, culminam no homicídio e na ocultação de cadáver. É, por isso, denominado crime pluriofensivo. Qualquer autoridade pública, civil ou militar, e especialmente o Presidente da República, é obrigada a revelar quaisquer informações que possua sobre as circunstâncias de um desaparecimento forçado ou o paradeiro da vítima. Como referido, além de ser o comportamento ético e moral esperado de qualquer cidadão e especialmente de um agente do Estado, é um dever jurídico, inclusive passível de sancionamento em caso de desrespeito. A ditadura militar e a sistemática violação de direitos humanos que promoveu foram objeto da Comissão Nacional da Verdade, criada pela Lei nº 12.528/2011.

O seu relatório é um documento legal produzido para elucidar fatos que tinham versões conflitantes e confere a expressão da “verdade estatal”, a qual deve ser observada pelos órgãos da administração pública. O desaparecimento forçado de Fernando Augusto de Santa Cruz Oliveira foi investigado pela Comissão Nacional da Verdade e, anteriormente, pela Comissão Especial de Mortos e Desaparecidos Políticos e pela Comissão de Anistia. Fernando Santa Cruz era funcionário público, com emprego fixo e integrava a Ação Popular (AP). Ao contrário de outros militantes da época, não estava na clandestinidade.

Não consta registro nessas comissões de que tivesse tido participação em algum ato da luta armada. Ele foi visto pela última vez quando deixou a casa de seu irmão, no Rio de Janeiro, em 23 de fevereiro de 1974. Provavelmente, foi preso junto com Eduardo Collier Filho, por agentes do DOI-CODI do I Exército e, em momento incerto, transferido para o DOI-CODI do II Exército, São Paulo, à época dirigido por Carlos Alberto Brilhante Ustra. Cogita-se, ainda, de que tenha sido assassinado na Casa da Morte, em Petrópolis – RJ. A Comissão Nacional da Verdade concluiu que Fernando Santa Cruz “foi preso e morto por agentes do Estado brasileiro e permanece desaparecido, sem que os seus restos mortais tenham sido entregues à sua família. Essa ação foi cometida em um contexto de sistemáticas violações de direitos humanos perpetradas pela ditadura militar instaurada no Brasil em abril de 1964.”

É relevante lembrar que o Brasil foi condenado, em duas oportunidades, pela Corte Interamericana de Direitos Humanos pela prática de crimes contra a humanidade e de graves violações aos direitos humanos durante a ditadura militar (casos Vladimir Herzog e Gomes Lund). Nas duas sentenças, foi determinado que o Estado promovesse a investigação, o julgamento e o sancionamento pelos crimes de desaparecimento forçado de pessoas, execuções sumárias e tortura. Embora o Ministério Público Federal tenha aberto 40 ações penais em face de 60 agentes do Estado responsáveis por esses graves crimes, o julgamento dos casos ainda depende de pronunciamento do Supremo Tribunal Federal, pendente desde 2010.

No que diz respeito à manipulação de dados relativos ao desaparecimento forçado de pessoas, a Corte Interamericana de Direitos Humanos advertiu no caso Gomes Lund que “conforme sua jurisprudência, a privação do acesso à verdade dos fatos sobre o destino de um desaparecido constitui uma forma de tratamento cruel e desumano para os familiares próximos.” A Corte considerou, pois, que o Estado brasileiro viola permanentemente o direito das vítimas às informações sobre desaparecidos forçados, conferindo-lhes um tratamento cruel, “fonte de sofrimento e angústia”.

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão – PFDC observa que o Presidente da República celebrou a violação de direitos humanos da ditadura militar em passado recente, o que deu origem, inclusive, à Nota Pública de 26/03/2019, desta PFDC. Não obstante, além do episódio ora registrado, em 19 de julho de 2019, manifestou-se de modo deletério à jornalista Miriam Leitão, que foi vítima de prisão ilícita e tortura durante o regime militar. A jornalista estava grávida à época e foi submetida a sevícias diversas, durante 2 meses. Processada na Justiça Militar, foi absolvida. Naquela ocasião, o mandatário do Poder Executivo fez alusão a informações que contradizem as evidências até hoje colecionadas sobre as graves violações aos direitos humanos perpetradas a Miriam Leitão.

A responsabilidade do cargo que ocupa impõe ao Presidente da República o dever de revelar suas eventuais fontes para contradizer documentos e relatórios legítimos e oficiais sobre os graves crimes cometidos pelo regime ditatorial. Essa responsabilidade adquire ainda maior relevância no caso de Fernando Santa Cruz, pois o presidente afirma ter informações sobre um crime internacional que o direito considera em andamento.

De anotar, ademais, que a Lei não permite sigilo sobre esses dados (Lei nº 12.527/11, art. 21). A Constituição exige do Chefe de Estado que aja com moralidade, legalidade, probidade e respeito aos direitos humanos. A falta de cumprimento desses deveres, sobretudo em tema de direitos fundamentais e dignidade humana, não pode ser ignorada pelas instituições democráticas e republicanas.

Brasília, 29 de julho de 2019
DEBORAH DUPRAT
Procuradora Federal dos Direitos do Cidadão
MARLON ALBERTO WEICHERT
Procurador Federal dos Direitos do Cidadão Adjunto.

ESTAVA ERRADO: Diferentemente do que foi publicado, o documento do extinto Ministério da Aeronáutica data a prisão de Fernando Santa Cruz em 22 de fevereiro e não no dia 23. O trecho em questão foi corrigido às 19h55 de 7/8/2019.

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